Artigo primeiro da Lei nº 11.988, de 27 de julho de 2009, que cria a Semana de Educação para a Vida, nas escolas públicas de ensino fundamental e médio de todo o País: “A atividade escolar aludida no art. 1º desta Lei terá duração de 1 (uma) semana e objetivará ministrar conhecimentos relativos a matérias não constantes do currículo obrigatório, tais como: ecologia e meio ambiente, educação para o trânsito, sexualidade, prevenção contra doenças transmissíveis, direito do consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, etc.”
Ainda penso que a “Educação para a vida” tem que ser prioritária, majoritária, incansável e diária, onipotente, onipresente e resistente. Uma semana é pouco demais para o tamanho da nossa necessidade. E ainda mais, penso que a “Educação para a vida” deveria se tornar a base para a criação de novos currículos escolares, integrados à nossa realidade tão deficiente de praticidade, dignidade e coerência. E além do mais, de nada servirão a matemática, a física e a biologia se a “Educação para a vida” não imperar definitivamente.
Ainda penso que a “Educação para a vida” tem que ser prioritária, majoritária, incansável e diária, onipotente, onipresente e resistente. Uma semana é pouco demais para o tamanho da nossa necessidade. E ainda mais, penso que a “Educação para a vida” deveria se tornar a base para a criação de novos currículos escolares, integrados à nossa realidade tão deficiente de praticidade, dignidade e coerência. E além do mais, de nada servirão a matemática, a física e a biologia se a “Educação para a vida” não imperar definitivamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário